Os motoristas de Minas Gerais agora podem indicar o real condutor de infração de trânsito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A nova funcionalidade permite que o proprietário do veículo registrado no estado realize a transferência da multa, de forma totalmente online, caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa.
Minas Gerais é a sétima unidade da Federação a contar a ferramenta pelo aplicativo da CDT.
Como funciona
Para usar o serviço, o proprietário deve acessar o CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração. A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito, já que tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.