O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal em Unaí (MG) que antecipe o julgamento da ação em que a União (autora) e o MPF (litisconsorte) cobram dos condenados pela Chacina de Unaí (MG) o pagamento de R$ 29 milhões para compensar prejuízos causados aos cofres públicos. O valor foi calculado com base nas despesas que a União teve com pagamentos de indenizações e pensões às famílias dos quatro servidores do Ministério do Trabalho assassinados em 28 de janeiro de 2004. O pedido foi apresentado à Justiça na última nessa sexta-feira (31).
Na manhã daquele 28 de janeiro, os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram emboscados em uma estrada de terra, próxima de Unaí, enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais. O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa. A fiscalização visitava a região por conta de denúncias de trabalho escravo.
A denúncia do MPF foi oferecida em 2004, mas os julgamentos na primeira instância só foram encerrados 18 anos depois, em 2022. Os fazendeiros Norberto e Antério Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, foram condenados pelo Tribunal do Júri por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas. Eles recorreram da condenação e aguardam o julgamento dos recursos em liberdade. Os outros dois réus, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta, condenados por terem intermediado o crime, também aguardam o resultado dos recursos em liberdade. Os três pistoleiros – Erinaldo Vasconcelos, Rogério Allan e William Miranda – foram condenados em 2013. Eles estavam presos desde 2004.
O MPF destaca que, embora os réus mandantes e intermediários ainda estejam recorrendo de suas condenações, no ano passado, o ex-prefeito de Unaí Antério Mânica foi novamente condenado pelo Tribunal do Júri, o que “reafirma e prova que é verdade toda a narrativa da União, como também são justos e devidos seus pedidos”.
O MPF fundamenta o pedido no artigo 355 do Código de Processo Civil, segundo o qual o julgamento antecipado de mérito da ação pode ocorrer quando não houver necessidade de produção de outras provas, o que é justamente o caso retratado nos autos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais