A justiça determinou liminarmente a suspensão do reajuste dos salários dos secretários municipais de Patos de Minas. O pedido foi feito pelo Ministério Público que viu ilegalidade e inconstitucionalidade no decreto que concedeu o reajuste. Com isso, os secretários voltarão a receber mensalmente o valor de R$ 8.512,1. Com o aumento, era de R$9.389,1. Veja!
A decisão foi do juiz de direito Tenório Silva Santos, atuando pela 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas. O juiz citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que se firmou no sentido de que a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal será fixada pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, nos moldes do artigo 29, VI, da Constituição Federal.
Ele também ressaltou que há firme jurisprudência a respeito da impossibilidade de majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais para a mesma legislatura, por contrariedade ao princípio da anterioridade. “Ao que se vislumbra, há indícios de violação à Constituição Federal, que, em seu art. 37, inciso X, prescreve que: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio que trata o parágrafo 4º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revisão anual, sempre na mesma data sem distinção de índices”.
O magistrado destacou também que há indícios que restaram violados os princípios que norteiam a Administração, em especial da legalidade, moralidade e lesividade, já que também impôs-se aumento dos gastos públicos sem o devido amparo legal – lei especial. “Assim, inobstante não conste expressamente no texto da Carta Magna e da Constituição Estadual do Estado de Minas Gerais a imperiosidade de que a fixação dos vencimentos de Vice-prefeito e Secretários Municipais ocorra antes das eleições, determina que o seja antes do início da legislatura, sendo nítido que o objetivo da norma é vedar que o agente público, em possível conluio com membros do Poder Legislativo, determine sua própria remuneração, ou que, em caso de dissonância entre os Poderes, o legislativo “puna” os agentes políticos do Poder Executivo seja com congelamento ou mesmo redução dos subsídios”.
Também destacou que frisou que não se deve adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes políticos da mesma entidade política. Diante disso, determinou, de imediato, a suspensão de pagamento de subsídios ao Vice-prefeito e aos Secretários Municipais de Patos de Minas nos valores fixados pelo Decreto Municipal n. 5.190/2022, alterado pelo decreto n. 5.271/2022, restabelecendo os valores previstos para tais agentes políticos na anterior, ou seja, de R$8.512,11, até o julgamento final desta ação.
Fonte: Patos Hoje