Por ‘riscos da profissão’, MP entra com ação para garantir porte de armas a agentes prisionais temporários em MG

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública para que agentes prisionais temporários tenham porte de arma pelo período em que estiverem contratados. A ação é para que a União, através da Polícia Federal de Uberlândia, conceda esse direito.

Um dos argumentos utilizados pelo MP é que os profissionais temporários realizam as mesmas atividades que os agentes contratados em definitivo, que contam com o porte de arma mesmo fora de serviço.

Em dezembro de 2021, agentes penitenciários temporários de Uberlândia procuraram o órgão para apontar “possíveis irregularidades” por parte da Polícia Federal, que negou porte de arma para os trabalhos no sistema prisional.

Mudanças em Emenda

Segundo o autor da ação, o procurador da República Cleber Neves, houve uma alteração na nomenclatura de profissionais em 2019, sendo que os agentes penitenciários contratados efetivamente passaram a se chamar “policiais penais”.

“Contudo, essas alterações de nome de cargo em nada interferem na situação […] Esses profissionais exercem rigorosamente as mesmas atividades, e, consequentemente, estão sujeitos aos mesmos riscos inerentes ao exercício de sua profissão”, apontou o procurador.

Ele ainda completa dizendo que “o contato e a chance de eventuais conflitos entre um agente e um preso, ou um grupo de criminosos, são os mesmos e podem gerar represálias não só por parte desse, como também por comparsas que estão fora do sistema penitenciário ou até mesmo por familiares”.

Casos em Uberlândia

Outro apontamento feito pelo MPF está relacionado a três casos de agentes penitenciários assassinados entre 2010 e 2015, em Uberlândia.

Em 2016, Luciano Lucas dos Santos foi assassinado quando saia do trabalho e ia para casa. Em 2015, o agente Edson Ferreira da Silva também foi assassinado enquanto voltava do trabalho.

“O objetivo da nossa ação é corrigir uma grave distorção, baseada em óbvia discriminação praticada pela União contra os agentes prisionais temporários, de forma a garantir que eles tenham o mesmo direito dos colegas de trabalho concursados quanto à possibilidade de uso dos mesmos instrumentos previstos em lei para o resguardo de sua vida e segurança”, detalhou o procurador.

Polícia Federal

O g1 procurou a Polícia Federal para entender os motivos dos agentes temporários não terem o porte de arma e aguarda retorno.

Fonte: G1

LEIA TAMBÉM