A transferência do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, ao Governo de Minas Gerais foi considerada ilegal e inconstitucional pela Justiça Federal. A decisão, assinada pelo juiz José Humberto Ferreira, no dia 19 de agosto, também suspende a concessão da rodovia à iniciativa privada.
O descumprimento da decisão por parte da União e Estado prevê multa diária de R$ 10 mil. Já o administrador que autorizar o prosseguimento da contratação de concessionária poderá ser multado diariamente em R$ 500.
O g1 e a TV Integração entraram em contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra). Veja abaixo.
Relembre todas as questões que envolvem melhorias e a concessão da BR-365 no Triângulo Mineiro.
Decisão
Durante o processo, a União e o Estado alegaram que a relação descritiva das rodovias integrantes do Rinter foi vetada, o que não impediria a doação do trecho.
No entanto, para definir a suspensão da transferência do trecho do Governo Federal para o Governo de Minas Gerais, o magistrado considerou que a legislação estabelece os requisitos que determinam que a BR-365 faz parte da Rede Nacional de Integração (Rinter) e que, portanto, não deve ser repassada a outro ente da federação.
Outro ponto considerado pelo juiz foi as condições para doação de trechos de rodovias. Segundo José Humberto Ferreira, é necessário um parecer técnico concordando com a cessão, emitido pela Superintendência Regional do Dnit onde está localizado o trecho, o que não está listado no processo.
Além disso, é preciso que não existam passivos ambientais ou pendências judiciais envolvendo a União referentes ao trecho que se pretende transferir.
A decisão determina, ainda, que a União e Minas Gerais adotem todas as medidas administrativas necessárias para retirarem imediatamente o trecho entre Uberlândia e Patrocínio de qualquer programa de concessão estadual até o julgamento do processo que pretende obrigar que o Dnit duplique o trecho da BR-365 entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040.
O que dizem os citados
À TV Integração, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade afirmou que entende que a decisão é ilegal e vai recorrer na justiça.
O g1 entrou em contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e aguarda retorno.
Entenda o caso
O estado de conservação da BR-365 no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é motivo de discussão há muito tempo. Em 2020, a Justiça acatou pedido do MPF e determinou a duplicação do trecho de cerca de 220 km entre Uberlândia e Patos de Minas.
No início de 2021, o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas e o diretor de Planejamento e Pesquisa do Dnit, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, assinaram ordem de serviço para elaboração de estudos e projetos básicos visando a adequação de capacidade, melhoria da segurança e eliminação de pontos críticos em segmento da BR-365.
O estudo abrange 327,5 quilômetros e fica localizado desde o entroncamento com a BR-040 até o contorno norte de Uberlândia. O levantamento vai custar, ao fim de 2 anos de contrato, R$ 10 milhões aos cofres públicos. A previsão é que seja entregue no fim de 2022.
Já a concessão do trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio foi lançada oficialmente em dezembro de 2021, por meio Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais. Durante o processo, a retirada do trecho foi pedida durante audiência pública e o MPF recomendou a exclusão.
Em fevereiro de 2022, o MPF protocolou ação na Justiça e pediu que o trecho entre as cidades seja excluído do programa de concessões rodoviárias do Estado. Também foi solicitado o pagamento de R$ 2,5 bilhões a título de indenização por danos morais e coletivos.
No início de março, uma audiência pública foi realizada em Patrocínio para explicar o modelo de concessão apresentado pelo estado.
A preocupação com o modelo proposto pelo Estado, é que ele prevê, ao fim do 3º ano de concessão, dos 130 km da rodovia no trecho entre os dois municípios, apenas 11 km de duplicação, 39 km de faixas adicionais, 40 km de acostamento e duas praças de pedágio com cobrança de R$ 10,40.
No dia 16 de março de 2022, o leilão de 2 lotes do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais foi adiado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade a pedido das empresas interessadas. Logo depois, a Justiça suspendeu o leilão de concessão da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio.
No início de junho, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), Paulo Romes Junqueira, se encontrou com o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Minas Gerais, Fernando Marcato, para apresentar um documento com sugestões feitas pelo MPF.
No dia 22 de junho, o desembargador do TRF 1ª Região derrubou a decisão e liberou o trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio , para fazer parte do plano de concessão de rodovias do Governo do Estado. No dia 1° de julho, o Governo de Minas Gerais publicou o edital de concessão e confirmou a realização do leilão no dia 8 de agosto.
Ainda em julho, O Ministério Público Federal ajuizou ação pedindo a suspensão do leilão até que a União, o Estado e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem providências para realizar a duplicação do trecho entre as duas cidades, inclusive nos perímetros urbanos, em no máximo 5 anos. O MPF também pediu que, em no máximo 2 anos, seja feito acostamento dentro dos parâmetros definidos pelo Manual de Implantação Básica de Rodovia do Dnit.
No dia 8 de agosto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade realizou o leilão e anunciou o Consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, como o vencedor. No entanto, a Justiça Federal suspendeu o leilão no mesmo dia.
Fonte: G1








