Vítimas de furto dentro do estado de Minas Gerais já não precisam comparecer à delegacia para registrar a ocorrência. O boletim poderá ser feito online, na Delegacia Virtual da Polícia Civil.
A novidade foi anunciada pela corporação nesta quarta-feira (4). Até então, os boletins eletrônicos só eram permitidos nos casos de acidentes de trânsito, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoas, localização de desaparecidos, localização de desconhecido e dano simples (destruição, inutilização ou deterioração de bens alheios).
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) indicam que o novo recurso pode garantir algum alívio ao atendimento presencial nas delegacias. Em 2019, a PCMG registou mais de 164 mil furtos em todo o estado.
Como registrar o B.O.
Antes de recorrer a internet, a pessoa deve ficar atenta à definição de furto. Explicitado no Artigo 155 Código Penal, o crime consiste na subtração de bens, sem emprego de coação ou violência de qualquer natureza (incluindo a psicológica). Esses últimos elementos caracterizam roubo, delito cuja denúncia exige a presença da vítima na delegacia.
O boletim virtual também não pode ser feito quando o furto ocorre em contextos violência doméstica e/ou contra a mulher, foi praticado contra patrimônio público ou nos casos em que a vítima é capaz de identificar o autor do crime.
Observadas essas ressalvas, basta acessar o site da delegacia virtual e preencher os formulários apresentados. Os registros são certificados e monitorados pela equipe de Análise Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Após a validação, o solicitante receberá o link do boletim de ocorrência por e-mail.
Fonte:em.com.br