Mesmo com o fim do período de reprodução dos peixes “Piracema” no dia 28 de fevereiro, a pesca de espécies nativas em toda a bacia do Rio da Prata segue permanentemente proibida. De acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, cada bacia possui uma portaria específica, é importante que os pescadores façam uma pesquisa antes de se aventurarem nas águas de Minas Gerais.
Mesmo com o fim da piracema as fiscalizações continuam sendo realizadas por parte da Polícia Militar Ambiental de forma embarcada e por via terrestre em parceria com a Polícia Militar Rodoviária. A pessoa que for flagrada infringindo as portarias estarão sujeitos a duras penalidades.
Segundo informações, os pescadores amadores e profissionais devem observar o tamanho dos peixes e quantidade que podem ser retirados dos rios onde a pesca é liberada. O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 quilos, mais um exemplar, sempre observando o tamanho mínimo dos peixes. O tamanho, quantidades e os limites de captura por espécie estão definidos em lei e o IEF e a Polícia Militar de Meio Ambiente realizam operações constantes de fiscalização nos rios e lojas que comercializam pescado para verificar se a atividade é executada de acordo com as normas.
Lembramos que para pescar, transportar o material de pesca e o pescado é obrigatório ter a licença emitida pelo órgão competente. No caso da pesca amadora, é necessária a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o estado ou pelo site. A carteira deve ser renovada anualmente.