Veja como deve ser o comportamento dentro e fora dos locais de votação

Neste domingo, quando os locais de votação em primeiro turno forem abertos às 8h, uma série de regras, determinações e orientações deve ser seguida pelos eleitores. Serão eleitos ou reeleitos presidente, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e estaduais. Houve poucas mudanças em relações às normas de outros pleitos, mas o eleitor deve estar alerta para alguns aspectos legais e práticos para não ferir a lei e para evitar transtornos na hora de votar. Do uso de camisa do candidato e a ordem dos votos na urna, além de orientações para justificar a ausência, o PO Notícias esclarece as dúvidas mais comuns do eleitor.

No calendário
– 6 de outubro (sábado): último dia para carreata, passeata, uso de carro de som e distribuição de material de campanha
– 7 de outubro (domingo): votação em 1º turno, das 8h às 17h
– 12 outubro (sexta-feira): início da propaganda eleitoral para o 2º turno
– 26 outubro (sexta-feira): fim do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o segundo turno
– 27 outubro (sábado): último dia para carreata, passeata, uso de carro de som e distribuição de material de campanha
– 28 de outubro (domingo): votação em 2º turno, das 8h às 17h

Quem é obrigado a votar nas eleições?
O voto é obrigatório para todas as pessoas maiores 18 e menores de 70 anos. O voto não é obrigatório para pessoas de 16 e 17 anos e com idade acima dos 70 anos, eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da eleição, pessoas que não sabem ler e escrever, eleitores doentes, servidores públicos que estejam trabalhando no dia da eleição.

O eleitor deficiente é obrigado a votar?
Sim. Em regra, os eleitores que têm alguma deficiência devem votar normalmente. Em alguns casos, o eleitor pode ser dispensado de votar, especialmente se o deslocamento até a seção eleitoral não for possível ou for muito difícil. Para ser liberado da obrigação de votar é preciso fazer um pedido ao juiz eleitoral e comprovar o motivo com a apresentação de documentos. O eleitor com deficiência também tem direito a pedir a transferência para uma seção eleitoral de fácil acesso ou pedir atendimento da sua necessidade especial. Esses pedidos precisam ser feitos por escrito no cartório eleitoral.

Quem não votou na última eleição pode votar?
O eleitor pode votar caso não tenha votado no máximo duas vezes, contando cada turno como uma vez. Essa regra é válida para quem não votou e também não justificou a ausência. Se o eleitor não votou, mas justificou a ausência, poderá votar normalmente. É importante saber que o eleitor que não vota e não justifica a ausência em três turnos seguidos corre o risco de ter o título de eleitor cancelado.

O eleitor pode faltar ao trabalho para votar?
Sim. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e que impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, os chefes devem organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que todos tenham tempo para ir votar.

Na fila, quem tem prioridade?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos. Entre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

É possível votar só com o RG (carteira de identidade)?
Sim. Se o eleitor não estiver com o seu título em mãos e não tiver nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral é permitido votar só com o RG. Mas para votar sem o título é preciso saber qual é a sua zona e a sua seção eleitoral. Quem não souber o número do seu título de eleitor ou não souber onde vota pode fazer uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do site, por telefone ou em um cartório eleitoral. Também é possível votar com passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira de categoria profissional e certificado de reservista.

O que pode na hora de votar?
– Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bótons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
– No caso das camisas dos candidatos, a Corregedoria do TRE-MG orientou os juízes eleitorais do estado sobre a aplicação do artigo 39-A da Lei 9.504/97, esclarecendo que é permitido, no dia do pleito, manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio de vestuário, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa. A orientação foi publicada na quarta-feira passada e vale para a votação em Minas Gerais.
– No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo. Também é permitido votar descalço.
– Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação. Como são muitos votos a serem dados e 19 algarismos a serem digitados (além da tecla confirma para cada voto), a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados no dia da votação.
– A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
– Em Minas, a queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos só poderá ocorrer entre as 6h e as 22h de amanhã, mas é vetada nas proximidades de sedes do Poder Executivo, do Legislativo e de tribunais judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, delegacias de polícia e postos de saúde, entre outras áreas.
– O que não pode fazer no dia da eleição?
– Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bótons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
– Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
– É proibido votar sem camiseta ou usando traje de banho (como sunga, biquíni ou maiô).
– Realização de comícios ou carreatas.
– Oferecer alimentos ou transporte de eleitores. Tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar: reclusão de até 4 anos e pagamento de multa e cassação do registro de candidatura ou diploma de eleito se for candidato.
– Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos. Fazer boca de urna ou propaganda: detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa.
– Impedir que um eleitor vote: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de multa.
– Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
– Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
– O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao juiz eleitoral da zona onde o fato aconteceu.

É permitido consumo de bebida alcoólica no dia das eleições?
– A proibição da venda e do consumo de álcool no dia das eleições é decidida pelos estados e pelos municípios. A “lei seca” no dia das eleições é a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante um prazo, que também pode variar de acordo com o local. Normalmente, a proibição começa na noite anterior ao dia da eleição e dura até a noite depois da eleição. A restrição é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos municípios, estados e do Distrito Federal com a Justiça Eleitoral. Em Minas, o consumo fica proibido das 6h às 18h de amanhã em todo o estado, proibição que se repetirá no dia 28, caso haja segundo turno. Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a lei poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool nos lugares onde há proibição podem ser punidos com detenção e multa. Mesmo em um estado onde não exista a proibição as pessoas que provocarem algum tumulto ou acidente pelo consumo de bebida podem ser presas.

Qual a ordem de votação?
O primeiro cargo a aparecer na tela da urna é o de deputado federal. Em seguida vêm deputado estadual, senador, governador e, por último, presidente.

Como é o voto para senador?
Este ano, os eleitores deverão votar em dois candidatos para o cargo de senador, seguindo a regra prevista na Constituição da República de renovação do Senado de quatro em quatro anos por um e dois terços, alternadamente. Isso significa que em 2014 foi eleito um senador, este ano serão eleitos dois, em 2022 será eleito um, e assim sucessivamente. Os dois mais bem votados serão os eleitos.

Como justificar a ausência do voto?
Há duas formas de justificar a ausência:
1) No dia da votação: preenchendo o formulário de justificativa e entregando-o a qualquer mesário de uma seção eleitoral;
2) Depois da eleição: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação. Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral basta se dirigir ao cartório eleitoral em que estiver inscrito e pagar a multa pelas ausências não justificadas. O valor da multa pode chegar a R$ 3,51 por turno.

Fonte:Uai.com

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