Terceira parcela do IPVA começa a vencer nesta quinta-feira (14) em Minas Gerais

Motoristas de Minas Gerais devem ficar atentos ao início do vencimento da terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que começa na quinta-feira (14/03) para placas de finais 1 e 2 e termina na quarta-feira, dia 20, para finais 9 e 0.

Em Presidente Olegário o IPVA 2019 pode ser pago nas agências dos bancos do Brasil, Itaú e Sicoob Credipatos, na Casa Lotérica e Banco Postal (Correios), informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação. Quem for correntista pode ainda utilizar o terminal bancário ou o sistema online dos bancos para quitar o imposto.

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o trigésimo dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), cujo valor é de R$ 102,41, vence no dia 1º de abril.

Servidores públicos estaduais
O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual – militares e civis (ativos ou inativos) e pensionistas – poderá ser feito até 30 de abril de 2019, tanto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, sem desconto. No caso de parcelamento, as parcelas poderão ser pagas em qualquer data, até 30 de abril. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.

Para quitar o débito, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou, se preferir, emitir a guia de arrecadação no site da SEF.

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.

Alerta
A SEF alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

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