Secretaria de Segurança publica portaria que proíbe a venda de bebida alcoólica no dia eleição

Está proibida a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. A Secretaria de Estado de Segurança Pública publicou portaria conjunta das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e da Secretaria de Administração Prisional proibindo a comercialização e distribuição de bebidas com teor alcoólico durante o domingo (07).

Como justificativa, a portaria argumenta que o álcool pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetam nocivamente o processo eleitoral. Nesse domingo (07), os eleitores vão as urnas eleger o presidente da república, governador, deputados estaduais e federais e senadores.

A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólica serão proibidos nos bares, restaurantes, boates, lanchonetes, salões de festas, quiosques, clubes recreativos e demais estabelecimentos comerciais e similares. A medida vai vigorar no horário compreendido entre as 6h e às 18h do dia 07 de outubro e também no dia 28 de outubro, caso aja segundo turno.

Já o consumo de bebida alcoólica não é proibido, desde que o eleitor respeite à legislação eleitoral. As forças de segurança do Estado de Minas Gerais estarão vigilantes para fiscalizar a medida. As pessoas que forem identificadas descumprindo a resolução estarão sujeitas à sanções previstas na Lei.

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