Regras são determinadas para eventos na Avenida Getúlio Vargas em Patos de Minas

O Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico e Cultural (Condepahc) de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, aprovou regras para uso da Avenida Getúlio Vargas durante a realização de eventos.

De acordo com a Prefeitura, o documento determinou que a utilização dos quarteirões da avenida, no Centro, ficará restrita ao poder público, entidades de cunho cultural e social, fundações e entidades de classe.

O Executivo explicou que antes do decreto, a Prefeitura recebia pedidos de pessoas física e jurídica para realização de eventos na avenida e que as regras foram impostas a fim de regularizar a utilização do local público.

Entenda

A Avenida Getúlio Vargas é bem tombado no Município, através do Decreto Municipal nº 2.068 de 22 de maio de 1998, e o Condepahc é o órgão responsável pela avaliação de impacto sobre o bem.

Por conta disso, desde o mês de abril todo e qualquer projeto para uso das praças deverá ser apresentado ao Condepahc com, pelo menos, 90 dias de antecedência de sua realização para análise do conselho. Entre as principais regras para a realização de eventos na praça estão:

O projeto deve incluir a descrição detalhada do evento, bem como a apresentação de uma planta, quando houver a intenção de erguer tendas, estandes e palcos.
No caso dos eventos terem previstas em seus projetos áreas de alimentação, essas estarão obrigadas a colocar piso no local onde serão erguidos os bares, de forma a preservar a avenida.
Caberá ao poder público, quando for o promotor do evento, elaborar edital convidando, exclusivamente, entidades com fins culturais ou sociais a ocuparem a área gastronômica.
Sendo eventos realizados pelas próprias entidades ou fundações, caberá a elas a organização de seu setor gastronômico, observando os critérios do Condepahc.
Manter as passarelas livres para a circulação de pessoas e a proibição de estacionamento de veículos nas praças

Fonte:G1

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