Operação flagra transporte irregular de passageiros e diversos são multados na BR146 em Patos de Minas

Uma operação foi desencadeada nesta segunda-feira (07) na BR146 em Patos de Minas para combater o transporte irregular de passageiros em virtude da nova legislação. Diversos foram multados sendo que alguns tiveram os veículos retidos e outros foram apreendidos. Com a nova lei, os profissionais precisam ter autorização para fazer o transporte de passageiros entre cidades, o que ocorre, por exemplo, com universitários. A fiscalização vai continuar nos próximos dias.

A intensificação na fiscalização é devido à entrada em vigor da lei 13.855 de 08 de julho de 2019, que alterou o Código de Trânsito. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, foram fiscalizados diversos pontos na BR 146, no município de Patos de Minas. Os policiais ressaltaram que o trânsito de ônibus na BR 146 foi bem menor que o normal nesta segunda.

A operação contou com o apoio do DEER e PROCON de Patos de Minas, sendo que 60 veículos foram fiscalizados, 2 veículos foram removidos para o depósito, 5 veículos ficaram retidos, 10 multas de trânsito foram lavradas, 2 CNHs recolhidas, 1 embriaguez ao volante verificada, 4 testes de etilômetro, 2 inabilitados autuados e 4 ocorrências registradas.

Os militares destacaram que as fiscalizações continuarão diuturnamente visando coibir a prática do transporte irregular de passageiros. A Lei Federal n.º 13.855 alterou o inciso VIII do art. 231, no que diz respeito à infração relacionada ao transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não houver autorização do órgão competente, passando a ter a seguinte redação:

Art. 231. Transitar com o veículo:

VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Além da remoção do veículo e a lavratura da AINA (multa de trânsito confeccionada pela PMRV), a prática também configura contravenção prevista na Lei Federal n.º 3.688/1941, no Art. 47 – Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade), com a respectiva condução do motorista, até a Delegacia de Polícia. Para fazer o fretamento, os profissionais precisam ter autorização. Para saber mais, as pessoas podem acessar o www.deer.mg.gov.br

Fonte:Patos Hoje

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