Novo Decreto permite a reabertura do comércio olegariense a partir desta sexta-feira (03)

O prefeito João Carlos Castilho publicou novo Decreto nesta quinta-feira (02/04) flexibilizando as regras para o funcionamento do comércio em Presidente Olegário. As lojas do centro poderão reabrir suas portas a partir de nove horas da manhã. O funcionamento será somente no período de 09h às 18h. Aos sábados, de 08h às 12h. O Decreto vale para o comercio lojista de confecções, tecidos, armarinhos, calçados, presentes, informática, dentre outros.

Vale salientar que fica proibido qualquer tipo de promoção de produtos que visam atração de pessoas ao comercio. Os comércios deverão adotar número reduzido de funcionários, regulamentando de forma extraordinária, escala de trabalho em dias alternados, sendo que os locais de maior número de pessoas da loja e clientes fica assim definido: uma proporção de uma pessoa por dez metros quadrados.

Conforme o decreto, os empreendimentos que desrespeitarem as determinações contidas nas normas municipais e deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamentos ao Coronavírus. Serão notificados e em caso de repetições do comportamento será interditado com suspensão do alvará de funcionamento.

A feira livre aos sábados também está liberada, mas idosos a partir de 60 anos e pessoas do grupo de risco, feirantes e consumidores, não poderão participar. A feiras livres para o seu funcionamento seguirá o Informativo SEAPA de 24 de março de 2020 e deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17 de 22 de março de 2020.

Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar, mas somente para entregas. A entrega poderá ser feita também no balcão. Fica proibido eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos com a capacidade de aglomerar mais que 30 (trinta) pessoas. Clubes, boates e academias de ginástica também deverão permanecer fechados.

Os setores incluídos no Decreto anterior e que não foram contemplados agora terão que seguir as regras antigas. O Prefeito salientou que muitas das regras não podem ser alteradas devido ao Decreto Estadual, sendo que o municipal não pode interferir nesta esfera.

Decreto nº 1210 – REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO (2)

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