Cota única ou primeira parcela do IPVA 2019 começam a vencer nesta segunda-feira (14) em Minas Gerais

Vence, nesta segunda-feira (14/01), a primeira parcela do IPVA 2019 para veículos de placas com finais 1 e 2 em Minas Gerais. A boa notícia é que, além do desconto de 3% para quem quitar o IPVA em parcela única, o contribuinte poderá ter outros 3% de desconto automaticamente, no caso de veículos que tiveram todos os seus débitos pagos em dia (imposto, taxas e multas) em 2017 e 2018.

Os proprietários de veículos podem quitar o imposto em conta única ou dividido em três parcelas (janeiro, fevereiro e março). Além do imposto, o contribuinte deve ficar atento ao vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veícul (TRLAV). O valor é de R$ 102,41 e o prazo máximo para pagamento termina em 1º de abril. A taxa do seguro obrigatório – DPVAT 2019 – em Minas é de R$ 16,21.

Pagamento

O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Para pagamento em casas lotéricas, Mais BB e Banco Postal é necessário levar a guia de arrecadação, que pode ser emitida pelo site da SEF/MG (www.fazenda.mg.gov.br) ou nas Repartições Fazendárias.

A SEF/MG alerta que não envia nenhum tipo de boleto ou guia para os endereços dos contribuintes, assim como mensagens de celular ou de aplicativos de relacionamento contendo links para pagamento. Caso receba, o contribuinte deve ignorar.

Penalidades

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

Servidores públicos

O pagamento do IPVA 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo estadual poderá ser feito até o dia 30 de abril de 2019. A medida, estabelecida pelo Decreto 47.593/2018, de 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento do 13º pelo governo anterior, abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas. O veículo deverá estar em nome do servidor/pensionista.

O pagamento poderá ser feito em cota única, com o desconto de 3%, até 30/04/2019, ou em até três parcelas – sem o desconto. Em caso de parcelamento, o pagamento das parcelas poderá ser feito em qualquer data, respeitando o limite de 30/04/2019 – por isso, as guias emitidas pelo site da SEF/MG saem com essa data de vencimento para todas as parcelas.

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento permanece para o dia 1º de abril.

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