Clima seco e alta temperatura ocasionam incêndio às margens da rodovia na MGC-354 em Presidente Olegário

As queimadas urbanas e rurais, criminosas ou acidentais, acontecem com grande freqüência nas cidades, rodovias, terrenos baldios ou mesmo em fazendas espelhadas por todo o país. Em Presidente Olegário e na região Noroeste do Estado não é diferente, as queimadas e incêndios também são frequentes.

Nessa sexta-feira (01/09), na MGC-35, KM 152, próximo a uma Cerâmica, um incêndio assustou funcionários de empresas próximo ao local e transeuntes da via. O Corpo de Bombeiros de Patos de Minas foi acionado, para tentar combater a queimada que teve início por volta das 08h30. Acredita-se que o motivo seria o clima seco, típico desta época do ano, mas o mesmo também pode ter sido criminoso. Apesar de a fumaça chegar a cobrir toda a pista, não houve acidentes no local.

A principal preocupação em caso de incêndios é devido ao fato de que a fumaça reduz a visibilidade, o que pode ocasionar graves acidentes. Nessa situação, algumas precauções devem ser tomadas, mesmas regras para neblina ou nevoeiro. O motorista deve aumentar a atenção visual e mental, reduzir a velocidade, acionar o farol baixo e, se houve, a luz de neblina. Também é importante manter distância de segurança do veículo à frente, além de nunca ligar o pisca-alerta com o veículo em movimento.

A PRE atenta para a importância de uma avaliação da possibilidade de prosseguir com segurança, por parte do condutor do veículo. O mesmo, não deve se arriscar se a visibilidade estiver prejudicada. Na eventualidade, deve buscar um local seguro para estacionar e aguardar melhores condições para circulação na via. Em trajetos com fumaça, os vidros do carro devem ser fechados para que os passageiros não aspirem a fumaça.

O Art. 250 do código penal prevê pena de reclusão, de três a seis anos e multa, para aquele que causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Se culposo, a pena de detenção de seis meses a dois anos. A lei de crimes ambientais 9605/98 – Art. 41 prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, para aquele que provocar incêndio em mata ou floresta. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Fotos: Elismar

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