Casos suspeitos de COVID-19 avançam e comércio é autorizado a reabrir em Patos de Minas

O prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues, baixou novo decreto na noite desta terça-feira (31) afrouxando medidas diante à pandemia de coronavírus. No documento há flexibilização para que várias atividades sejam retomadas, como a reabertura do comércio, que deverá funcionar em horário reduzido, no máximo seis horárias diárias. O documento é apresentando em meio ao aumento de casos suspeitos de COVID-19 no município. Segundo boletim da Secretaria de Saúde de Patos de Minas, 100 pessoas aguardam resultados para verificar se estão infectados pela COVID-19, 20 a mais que o último informe.

Segundo o texto, os estabelecimentos devem tomar medidas de segurança para evitar a disseminação do coronavírus, como manter distanciamento entre os clientes. As academias devem continuar fechadas, já que o texto explicita que as caminhadas de lazer ou esportivas somente poderão ocorrer em locais abertos, individual ou no máximo por duas pessoas.

Os órgãos públicos deverão funcionar por até cinco horárias diárias, também prezando pela limpeza dos locais, disponibilização de meios para assepsia das pessoas, manter distanciamento e evitar aglomeração.

Os comércios de distritos, que vendem bebidas alcoólicas ou não, poderão comercializar os produtos, desde que as pessoas não os consumam dentro dos estabelecimentos.

Pessoas que estão em grupos de risco, conforme apontadas pelo Ministério da Saúde, devem permanecer afastadas do trabalho. É o caso de pessoas com mais de 60 anos; cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias); pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portador de asma moderada/grave, DPOC); imunodeprimidos; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5); diabéticos e gestantes de alto risco.

O decreto determina também que as aulas na rede municipal de ensino, publica ou privada, ficam suspensas até o dia 13 de abril. O documento diz que a partir desta data que deverá ser fornecido o ensino a distância. Caso não seja possível, as atividades de ensino serão realizadas por outros meios, como orientação de estudos em livros e apostilas de estudos.

Abertura do comércio:

Ficou decretado que as lojas poderão voltar a funcionar, desde que sejam adotadas regras de controle e prevenção. As jornadas diárias passam a ser de seis horas, entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira.

Para o ramo ramo da construção civil, o decreto prevê que as vendas realizadas mediante pedidos devem ser mantidas. No entanto, o lojista poderá atender presencialmente o cliente, das 7h às 13h de segunda a segunda a sexta-feira.

No caso das lojas familiares e de pequeno porte com até três pessoas, incluindo proprietários, a determinação é de que se adote o sistema de atendimento personalizado de uma pessoa de cada vez. Os demais estabelecimentos deverão implantar o sistema de rodízio de atendentes. Que de acordo com as medidas decretadas, deverá ser em dois turnos ou dias alternativos.

O próprio estabelecimento deverá fazer o controle de acesso de clientes. A proporção exigida para permanência dentro da loja é de uma pessoa por 10 metros quadrados, o que inclui também os funcionários. Além disso, o local deverá disponibilizar algo em gel, e manter um funcionário orientando os clientes.

Outra medida prevista no decreto é a assepsia (desinfecção) das portas, fachada, portais de acesso, calçadas e tudo que for possível, bem como de balcões, mesas, computadores, máquinas de cartão, canetas, bancadas, provadores, piso interno da loja e demais superfícies, com produtos que eliminem o coronavírus.

Aglomeração de pessoas no comércio.

Ficou decretado que os estabelecimentos deverão adotar o monitoramento da movimentação de clientes, com marcadores de distanciamento de balcões e filas. A orientação de distanciamento é de 2 metros.

As medidas relacionadas aos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pamonharias, docerias e outros estabelecimentos do mesmo gênero, determinam que estes locais só poderão funcionar das 10h às 20h. Entretanto, continuam proibido o fornecimento de produtos para consumo no local. As comercializações serão feitas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio ou para retirada na porta do estabelecimento.

Para controlar o fluxo de pessoas nos estabelecimentos que possam gerar aglomeração, o novo decreto proíbe expressamente qualquer tipo de promoção ou desconto de produtos à venda durante este período de crise do Coronavírus.

Cemitérios.

Apenas os serviços de sepultamento está permitido nos cemitérios públicos ou privados, que devem continuar fechados.

Expediente na Administração Municipal:

Continua suspenso o atendimento na prefeitura, podendo ser revisto, pontualmente, por ato próprio, de forma a assegurar as atividades tidas como imprescindíveis.

O novo decreto já está em vigor, mas as medidas poderão ser revistas, e estão condicionadas as necessidades de maior ou menor restrição dependente da colaboração das pessoas e de orientações das autoridades públicas municipal, estadual e federal.

Redação: Patos Já

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