Aulas do ano letivo de 2019 terão início em 7 de fevereiro e encerramento em 13 de dezembro

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução que estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, o calendário escolar para o ano de 2019. As aulas do calendário escolar do ano que vem começam no dia 7 de fevereiro e tem encerramento previsto para o dia 13 de dezembro. Para os servidores da educação, o trabalho começa um pouco antes, no dia 4 de fevereiro, para planejar o início das aulas.

O calendário escolar em 2019 deve prever, no mínimo, 200 dias letivos e carga horária mínima de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e ensino médio noturno e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio diurno.

De acordo com a Resolução, o ano letivo se encerrará no dia 13 de dezembro e o ano escolar no dia 18 do mesmo mês. O período de 19 a 26 de junho será destinado às atividades da Semana Estadual de Prevenção às Drogas. Do dia 1º a 5 de julho deverão ser realizadas as atividades voltadas para o fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes nas escolas e comunidade escolar. Já 21 de setembro (sábado) será dia letivo destinado às atividades da “Virada Educação Minas Gerais”.

Além disso, o dia 23 de novembro (sábado) será letivo, destinado à realização de Feira de Ciências nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio; da Mostra de Trabalhos realizados pela disciplina “Diversidade, Inclusão e Mundo do Trabalho (DIM)”, do ensino médio regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) noturno; “Diversidade, Inclusão e Formação para a Cidadania (DIC)”, da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental noturno; e Mostra de Trabalhos dos estudantes dos Centros Estaduais de Educação Continuada (Cesec) e dos conservatórios de música.

O período de 18 a 22 de novembro será destinado às atividades da “Semana de Educação para a Vida” e o dia 7 de dezembro (sábado) será letivo destinado à realização de Assembleia Escolar para a Prestação de Contas da Gestão Escolar.

As normas gerais devem ser respeitadas, mas o calendário escolar poderá sofrer alterações de uma região para outra. A orientação é para que o calendário seja construído com a participação das outras escolas estaduais de um mesmo município e, se possível, com as escolas municipais, sempre respeitando a autonomia da rede municipal e resguardando o interesse dos estudantes, as especificações locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Fonte: Agência Minas

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