Buracos na MGC-354 causam prejuízos e transtornos a motoristas

A falta de infraestrutura em um trecho da rodovia MGC-354, que liga Presidente Olegário a Patos de Minas, tem causado transtornos e prejuízo aos motoristas que trafegam pela via. Somente nesta quarta-feira (14/02), nossa reportagem flagrou 06 carros com as rodas danificadas e, os motoristas revoltados com a situação.

Esse trecho da rodovia é de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), um dos buracos que vem causando mais transtornos fica na altura do KM 155, próximo as pedreiras, a aproximadamente 04 KM de Presidente Olegário. Além dos prejuízos acumulados, condutores reclamam do risco de acidentes na rodovia, por causa das manobras que precisam fazer.

Outros pontos críticos da rodovia ficam próximo a biquinha, pouco depois do Sertãozinho e próximo a ponte do Ribeirão. “Temos que desviar dos buracos, isso causa riscos. Você pode bater no carro que segue no sentido contrário, as vezes da de cara com o buraco no meio da rodovia e não podemos fazer nada. Pagamos impostos caros para ter uma rodovia nesta situação, será que vão esperar que aconteça um acidente grave para tomarem providência” disse indignado um motorista.

Buraco na rodovia pode gerar indenização

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária. Não abra mão dos seus direitos!

Fotos: Leandro

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