Envio de títulos ao Cartório de Protesto agora é gratuito

Foi sancionada em Minas Gerais a lei nº 23.204/2018 que modifica as regras dos emolumentos e taxas de cartório. A nova regra entrou em vigor nesta segunda-feira (28/01).

Agora os credores dos títulos, cheques, notas promissórias, duplicatas mercantis ou de serviços, cédulas de crédito bancário, títulos executivos judiciais e outros como contrato de aluguel, contratos de honorários advocatícios, contratos de locação de bens móveis e imóveis, confissão de dívida, débitos condominiais, poderão protestar seus devedores gratuitamente.

Até então o credor, pessoa física ou jurídica, era obrigado a adiantar o pagamento das custas e emolumentos ao Cartório de Protesto. Além dos transtornos ocasionados pela dívida não recebida, credores como empresários, comerciantes e prestadores de serviços ainda tinham que arcar com as despesas de cartório. Agora esta distorção foi suprida.

Pela nova legislação qualquer pessoa poderá cobrar uma dívida, via cartório de protesto, sem precisar pagar nada. As taxas serão pagas pelo devedor no ato da quitação da dívida ou no cancelamento do protesto, exceto no caso do credor desistir do protesto antes de sua lavratura.

Caso o devedor efetue o pagamento em 03 dias úteis ele não será protestado. Mas, caso não o faça, o mesmo será protestado e impedido de obter empréstimo, fazer crediário, aumentar limite de cheque especial e seu nome será encaminhado aos órgão de proteção ao crédito. Para solucionar esses problemas ele terá que pagar a dívida com o credor e posteriormente cancelar o protesto.

Como a nova lei estadual desonera o credor isso fomentará a economia, recuperando o crédito sem custo, reduzindo a inadimplência e ainda, de suma importância, irá desafogar o judiciário, visto que com custo zero e a rapidez na cobrança, as dívidas terão a oportunidade de serem resolvidas antecipadamente no cartório.

Hoje qualquer empresário, de qualquer parte do Brasil, poderá protestar títulos em qualquer cidade de Minas Gerais gratuitamente, mudança importantíssima neste momento de recessão brasileira. Esta nova lei certamente fortalecerá a economia.

Atualmente os Cartórios de Protesto auxiliam na cobrança da dívida ativa da União, Estados e Municípios desafogando o judiciário. Acima de 65% dos títulos e documentos de dívidas enviados a protesto são solucionados rapidamente em até 03 dias úteis.

Cabe agora ao empresário utilizar este instrumento tão benéfico que irá diminuir a inadimplência no país.

Fonte: Alessandra Rosa Guimarães Assunção
Tabeliã do Cartório de Protesto de Presidente Olegário/ MG.

 

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